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PCDF prende mulher investigada por golpes contra pessoas com deficiência e contra a própria avó

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Na manhã desta terça-feira (14/10/2025), a Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF), por meio da Delegacia Especial de Repressão aos Crimes por Discriminação (DECRIN), deflagrou a Operação Hefesto, com o objetivo de cumprir mandados de prisão preventiva e de sequestro de bens em desfavor de uma mulher. Os mandados foram expedidos pelo juízo da 5ª Vara Criminal de Brasília.

A investigada, de 24 anos, foi presa em sua residência, localizada em Sobradinho II, e vinha praticando reiteradamente crimes de estelionato contra pessoas com deficiência cognitiva.

A mulher foi indiciada e é investigada por falsas promessas de amor e de emprego, utilizadas para seduzir e enganar as vítimas, das quais se aproximava com o intuito de aplicar golpes financeiros.

Em janeiro de 2025, ela foi denunciada pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) e atualmente responde como ré em duas ações penais. A autora utilizava identidades falsas e se passava por professora ou por irmã de pessoa com deficiência, a fim de obter acesso facilitado às vítimas. Após conquistar a confiança dos assistidos, aplicava os golpes e, em seguida, desaparecia, deixando-os endividados e submetidos à cobrança de dívidas.

Além desses crimes, as investigações também identificaram a prática de violência patrimonial contra a própria avó da investigada, uma idosa de 85 anos.

Durante a operação, foram apreendidos o telefone celular da autora, um televisor, um aparelho de som, entre outros bens.

Até o momento, a PCDF já identificou mais de 20 vítimas, mas acredita que esse número possa ser ainda maior.

A mulher poderá responder pelos crimes de: estelionato majorado (art. 171, § 4º, do Código Penal) – em mais de 20 ocasiões, em concurso material; apropriação de proventos de pessoa idosa ou com deficiência (art. 102 da Lei nº 10.741/2003 – Estatuto do Idoso); exposição de pessoa idosa a perigo (art. 99 do mesmo diploma legal).

Em caso de condenação, as penas somadas podem ultrapassar 60 anos de reclusão, além de multa e eventual determinação de reparação integral dos danos causados às vítimas.





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