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PCDF faz operação para reprimir e prevenir o tráfico de drogas realizado por meio de recursos cibernéticos

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A Polícia Civil do Distrito Federal, na data de hoje (2.7.2025), por meio da Coordenação de Repressão às Drogas – CORD, deflagrou operação com o fim de reprimir e prevenir o tráfico de drogas realizado por meio de recursos cibernéticos, crimes contra adolescentes e crimes ambientais conexos, praticados por pessoa que produzia, processava e difundia mudas, sementes e derivados de canábis (maconha).

O cultivo e a comercialização de mudas, sementes de maconha e derivados era divulgado em perfil de mídia social de acesso público. As postagens do perfil da rede social mostram grande quantidade de plantas e mudas, de diferentes espécies e teor de THC, além de instruções sobre cultivo.

A investigação foi desencadeada a partir de informações que indicavam a utilização das redes sociais para a promoção e venda de produtos derivados da cannabis. Diligências confirmaram a identidade do responsável pelo perfil, um advogado, vinculando-o ao conteúdo publicado em redes sociais.

O investigado já havia sido preso anteriormente, em 2024, em operação relativa à venda de anabolizantes, ocasião em que também foram apreendidas plantas de maconha, demonstrando uma atuação reiterada e organizada, com a execução de tráfico interestadual de entorpecentes, inclusive com parcerias comerciais, como com o banco de sementes.

Com base nos elementos, representou-se pela expedição de mandado de busca e apreensão para o endereço do investigado a fim de reunir mais provas e interromper a prática criminosa.

Na manhã de hoje, 2/07, foi cumprido mandado de busca e apreensão na região administrativa de Vicente Pires, sendo preso em flagrante delito o alvo da investigação após a apreensão de plantas em diferentes estágios de evolução e diversos derivados de maconha, inclusive bebida alcoólica.

As drogas eram oferecidas em redes sociais, de diferentes formas, podendo, assim, atingir indiscriminadamente crianças e adolescentes, além de outros vulneráveis, alegando efeitos medicinais.

Em decorrência dos fatos, o investigado foi autuado na Coordenação de Repressão às Drogas da PCDF nos seguintes dispositivos legais: Lei nº 11.343/06, artigo 33, caput, combinado com o artigo 40, incisos V e VI, da mesma lei (tráfico de drogas interestadual e visando crianças e adolescentes); Lei nº 9605/98, artigo 61 (Disseminar espécies que possam causar dano à agricultura, à pecuária, à fauna, à flora ou aos ecossistemas); Lei nº 8069/90, artigo 243 (oferecer a adolescentes produto que possa causar dependência).

Pode, consideração as penas em abstrato, em virtude dos crimes cometidos, ser condenado a até 33 anos de reclusão.





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