Início#SEGURANÇA PÚBLICADECRIN conclui investigação em caso de discriminação e preconceito em rede social

DECRIN conclui investigação em caso de discriminação e preconceito em rede social

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A Polícia Civil do Distrito Federal, por meio da Delegacia Especial de Repressão aos Crimes por Discriminação Racial, Religiosa, Orientação Sexual ou Identidade de Gênero, contra a Pessoa Idosa ou com Deficiência (DECRIN), concluiu investigação com o indiciamento de autor por prática reiterada de crimes de ódio, envolvendo discriminação e preconceito racial, regional, de origem e de gênero, cometidos por um homem de 41 anos, morador da região de Ceilândia/DF, por meio de rede social.

Entre os dias 21 de janeiro e 17 de março de 2026, o indiciado publicou diversos vídeos e comentários contendo manifestações de cunho racista, misógino e discriminatório, direcionadas a pessoas negras, mulheres, nordestinos, mato-grossenses e mineiros, disseminando discursos de ódio em ambiente virtual.

No curso das investigações, constatou-se que, no dia 8 de março de 2026, data em que se celebra o Dia Internacional da Mulher, a Polícia Civil do Distrito Federal divulgou, em sua página oficial em rede social, conteúdo destacando a importância da atuação das mulheres policiais no enfrentamento à criminalidade. Na mesma data, de forma acintosa, o investigado utilizou seu perfil na rede social para publicar comentários criminosos na referida página oficial, incitando ódio e desprezo contra mulheres policiais e promovendo discriminação e preconceito relacionados à cor de uma delas.

Foi confirmada a titularidade da conta utilizada para a prática criminosa, sendo reunidos elementos probatórios suficientes para comprovar a autoria e a materialidade dos fatos.

As investigações também revelaram que o autor possui histórico de envolvimento em ocorrências semelhantes registradas em diversas delegacias do Distrito Federal, demonstrando habitualidade na prática de crimes de ódio. Diante da gravidade dos fatos e da reiteração criminosa, foram solicitadas prisão preventiva do investigado e busca e apreensão de equipamentos eletrônicos em sua residência, porém tais pedidos não foram deferidos pelo Poder Judiciário.

Ao final da apuração, o autor foi indiciado pela prática dos crimes previstos na Lei nº 7.716/1989, art. 2º-A, caput, por duas vezes, e art. 20, §2º, por cinco vezes, tendo o procedimento sido encaminhado, em 22/06/2026, ao Poder Judiciário e ao Ministério Público para as providências cabíveis.

Em caso de condenação, ele poderá responder à pena de reclusão de 14 a 60 anos, considerada a somatória das penas.


Assessoria de Comunicação – PCDF
PCDF, excelência na investigação

 





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