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CEOF aprova repasse direto de recursos para Conselhos Tutelares e política de residência multiprofissional em saúde

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CEOF aprova repasse direto de recursos para Conselhos Tutelares e política de residência multiprofissional em saúde

Comissão deu aval a projetos que ampliam a autonomia administrativa dos Conselhos Tutelares e estabelecem diretrizes para a formação de profissionais da saúde por meio de programas de residência uni e multiprofissional no DF

A Comissão de Economia, Orçamento e Finanças (CEOF) aprovou, nesta terça-feira (23), o Projeto de Lei 488/2019, de autoria do deputado Eduardo Pedrosa (União), que cria o Programa Progressivo de Descentralização de Ações de Atendimento aos Conselhos Tutelares (PDACT). A proposta estabelece um mecanismo de transferência direta de recursos para os Conselhos Tutelares, com o objetivo de dar mais autonomia e agilidade à gestão das unidades responsáveis pela proteção dos direitos de crianças e adolescentes.

Os recursos poderão ser utilizados para aquisição de materiais de consumo e permanentes, realização de pequenos reparos e contratação de serviços necessários ao funcionamento dos conselhos. O projeto também prevê regras para prestação de contas e fiscalização dos valores repassados pela Secretaria de Justiça e Cidadania (Sejus), que será a responsável pelo programa.

Relator da matéria na CEOF, o deputado Jorge Vianna (Democrata) destacou que a iniciativa busca reproduzir nos Conselhos Tutelares o modelo, já adotado na área da educação, do Programa de Descentralização Administrativa e Financeira (PDAF).

Vianna explicou ainda que muitos conselhos tutelares enfrentam dificuldades operacionais por falta de infraestrutura adequada. “A falta de infraestrutura básica compromete o atendimento a crianças e adolescentes. A descentralização permite que as necessidades locais sejam atendidas de forma mais célere e adequada”, afirmou o relator.

Na justificativa da proposta, Eduardo Pedrosa argumenta que programas de transferência de recursos fortalecem a gestão descentralizada e participativa das políticas públicas. O parlamentar defende que a autonomia administrativa permitirá que cada conselho tutelar tenha condições de planejar e executar ações de acordo com suas necessidades específicas.

“A autonomia administrativa, como proposto no presente projeto de lei, consiste na possibilidade de os Conselhos Tutelares elaborarem e gerirem seus planos, programas e projetos”, destaca o autor, promovendo “maior agilidade na contratação pelo gestor público, com responsabilidade, transparência e efetividade”.

Residência multiprofissional

O Projeto de Lei nº 247/2023, de autoria do deputado Gabriel Magno (PT), que cria as diretrizes da Política Distrital de Residência em Área Profissional da Saúde Uni e Multiprofissional no Distrito Federal, também foi aprovado na comissão. A proposta estabelece regras para a formação de especialistas da saúde por meio da educação em serviço, fortalecendo programas de residência voltados a diversas áreas, como enfermagem, psicologia, fisioterapia, nutrição, farmácia, serviço social e odontologia, entre outras.

 

Foto: Andressa Anholete / Agência CLDF

O texto prevê a integração entre ensino, serviço e comunidade, alinhando a formação dos profissionais às necessidades do Sistema Único de Saúde (SUS) no DF. Os programas deverão priorizar a atenção integral à saúde, a atuação interdisciplinar, a descentralização dos serviços e o fortalecimento da Estratégia Saúde da Família, além de estimular a participação de residentes, tutores e preceptores na gestão e no controle social do sistema de saúde.

Entre as medidas propostas, o projeto garante aos residentes o direito ao auxílio-moradia, em condições equivalentes àquelas da residência médica, além da bolsa de educação pelo trabalho prevista na legislação federal. O PL também prevê remuneração, na forma de bolsa ou gratificação, para tutores, preceptores e coordenadores dos programas, com o objetivo de valorizar a formação profissional e contribuir para a qualificação da rede pública de saúde do Distrito Federal.



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