Representação pede apuração sobre caminhão usado como palco, sonorização, distribuição de camisetas e discurso contra adversário em São Sebastião
Uma denúncia encaminhada à Justiça Eleitoral pede apuração urgente de um possível ato de propaganda eleitoral irregular atribuído à campanha do candidato a deputado distrital Rogério Morro da Cruz (PSD), número 55.123, realizado no sábado (3), véspera do primeiro turno das eleições, em São Sebastião.
Segundo a representação, o episódio teria ocorrido entre aproximadamente 17h39 e 17h48, nas proximidades da academia SkyFit, na DF-473, e teria reunido apoiadores, bandeiras, faixas, materiais de campanha e uma estrutura de sonorização.
O denunciante afirma que um caminhão teria permanecido estacionado no local desde aproximadamente 16h, sendo utilizado como estrutura elevada para o discurso do candidato e como suporte para equipamentos de som.
A principal dúvida levantada na representação é se o ato pode ser caracterizado como comício ou reunião pública eleitoral, e não simplesmente como uma caminhada, passeata ou carreata acompanhada de carro de som.
Comício ou carreata? Essa é uma das questões centrais
A legislação eleitoral estabelece regras diferentes para essas modalidades de campanha.
O calendário das Eleições 2026 determinou que 1º de outubro foi o último dia para realização de comícios e utilização de aparelhagem de sonorização fixa.
No dia 3 de outubro, até as 22h, ainda eram permitidas caminhadas, passeatas e carreatas, acompanhadas ou não por carro de som ou minitrio, dentro das condições estabelecidas pela legislação eleitoral.
É justamente essa diferença que deverá ser analisada pela Justiça Eleitoral.
Segundo a denúncia, o episódio não teria ocorrido com o veículo em deslocamento. Ao contrário, os vídeos apresentados mostrariam uma concentração de pessoas em um ponto fixo, com o caminhão estacionado, o candidato em posição elevada, discurso amplificado, pedido de votos e repetição do número eleitoral.
A representação sustenta que essas características podem indicar a realização de uma espécie de comício improvisado sobre um veículo, hipótese que precisará ser examinada pelas autoridades eleitorais.
Caminhão usado como palco entra no radar da fiscalização
Outro pedido apresentado na denúncia é para que seja identificado o tipo de estrutura utilizada.
A representação solicita que seja esclarecido se o veículo pode ser enquadrado como carro de som, minitrio, trio elétrico ou simplesmente veículo utilizado como palco com sistema de sonorização.
Também é solicitado que sejam verificadas a potência do equipamento, as condições de utilização e, se aplicável, a observância dos limites sonoros estabelecidos pela legislação eleitoral.
A regulamentação eleitoral prevê regras específicas para utilização de equipamentos sonoros durante atos de campanha.
Por isso, a caracterização técnica do veículo e do equipamento poderá ser determinante para a análise do caso.
Distribuição de camisetas também é questionada
A denúncia apresenta ainda fotografias e vídeos que, segundo o autor da representação, indicariam a distribuição de camisetas com identificação da campanha.
Esse ponto é particularmente relevante porque a Lei das Eleições proíbe a distribuição, por candidato, comitê ou com autorização da campanha, de camisetas, bonés, brindes e outros bens que possam proporcionar vantagem ao eleitor.
A representação pede que seja identificado quem realizou a entrega das camisetas, quem autorizou a distribuição e qual era a finalidade da ação.
É importante destacar, entretanto, que a simples existência de pessoas utilizando camisetas de campanha não comprova, por si só, uma infração eleitoral. A investigação deverá distinguir entre material utilizado por integrantes da campanha e eventual distribuição de camisetas como vantagem aos eleitores.
Caso seja comprovado que houve entrega de vantagem ao eleitor com a finalidade específica de obter voto, a situação poderá assumir gravidade maior e ser analisada também sob a ótica da captação ilícita de sufrágio.
“Rogério do Morro da Luz” e “Rogério das Trevas”
A representação também solicita a análise do conteúdo do discurso realizado pelo candidato.
Segundo a denúncia, Rogério Morro da Cruz teria feito uma diferenciação entre candidatos chamados Rogério, apresentando-se como “Rogério do Morro da Luz” e fazendo referência ao adversário como “Rogério das Trevas”.
O denunciante afirma que as declarações precisam ser analisadas integralmente para verificar se houve apenas uma crítica ou diferenciação política entre candidatos ou se o discurso ultrapassou os limites permitidos pela legislação.
A representação pede que seja avaliado, principalmente, se houve ofensa à honra, divulgação de informação falsa ou tentativa de confundir o eleitorado sobre a identidade ou legitimidade de outro candidato.
Nesse caso, a análise dependerá necessariamente do conteúdo integral do áudio, do contexto da fala e da identificação do candidato a quem as declarações foram dirigidas.
Quais podem ser as consequências?
Se as irregularidades forem comprovadas, as consequências dependerão do enquadramento jurídico dado pela Justiça Eleitoral
