A DECRIN concluiu, em outubro de 2025, a investigação de um crime de apropriação de renda de pessoa idosa, envolvendo um senhor de 85 anos. O crime ocorreu entre 2023 e 2025, cometido pelo próprio filho da vítima, que utilizou a renda do pai para seu próprio proveito, realizando viagens pessoais e gastos supérfluos, o que resultou em dívidas no valor de R$ 127.245,83. O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios ofereceu denúncia contra o autor, nos mesmos termos, pelo crime previsto no art. 102 da Lei 10.741/03, caracterizado como apropriação de renda de pessoa idosa. Se condenado, o acusado pode ser sentenciado a até 4 anos de reclusão.
DECRIN concluiu investigação de um crime de apropriação de renda de pessoa idosa
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