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PCDF intensifica buscas por desaparecidos com campanha de coleta de DNA

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Campanha Nacional de Coleta de DNA de Familiares de Pessoas Desaparecidas começa nesta terça (5) e vai até dia 15/8

A partir desta terça-feira (5), tem início a Campanha Nacional de Coleta de DNA de Familiares de Pessoas Desaparecidas, promovida pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) e coordenada pela Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp). A campanha é parte da Política Nacional de Busca de Pessoas Desaparecidas e tem como objetivo coletar material genético de familiares para facilitar a identificação de pessoas desaparecidas em todo o país.

No DF, a Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF), por meio do Instituto de Identificação de Pesquisa e DNA Forense (IPDNA), fará a coleta do material, na campanha que segue até dia 15 de agosto.

“A campanha de coleta de DNA de familiares de pessoas desaparecidas é um marco no fortalecimento da política de busca por desaparecidos em todo o país. A Polícia Civil do DF está plenamente engajada nesse esforço nacional, por meio do nosso IPDNA, ciente de que cada perfil genético coletado representa uma nova possibilidade de resposta para famílias que vivem com a dor da incerteza. É uma ação que une tecnologia, ciência, sensibilidade e compromisso com a dignidade humana”, destaca o delegado-geral da PCDF, José Werick de Carvalho.

Como Funciona?

A coleta de amostras biológicas ocorrerá entre os dias 5 e 15 de agosto de 2025, das 9h às 18h, no Instituto de Pesquisa de DNA Forense (IPDNA) da PCDF, localizado no Complexo da Polícia Civil. O agendamento para a coleta será feito, preferencialmente, pelas delegacias de polícia diretamente com o IPDNA. Familiares de pessoas desaparecidas podem agendar a coleta pelo telefone: (61) 3207-4365 e 3207-4367 ou pelo e-mail do IPDNA (Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.). Há também um celular/Whatsapp específico para questões sobre desaparecidos: (61) 98253-8016.

“Essa é uma iniciativa muito importante do Estado brasileiro no sentido de dar uma resposta para as famílias de pessoas desaparecidas que buscam a localização e identificação dos seus entes desaparecidos. O IPDNA está preparado para atender os familiares com todo o cuidado técnico e humano necessário. A coleta da amostra biológica (DNA) é simples e segura. Cada familiar é acolhido por uma equipe qualificada e cada amostra é tratada com o rigor científico exigido. As amostras coletadas são processadas e os perfis genéticos obtidos são inseridos em bancos de perfis genéticos que realizam cruzamentos permanentes, aumentando significativamente as chances de identificação de pessoas desaparecidas em todo o território nacional”, destaca o diretor do IPDNA, Samuel Ferreira.

Quem pode doar?

Para a doação de amostras biológicas, recomenda-se pelo menos dois familiares com os seguintes vínculos com a pessoa desaparecida:

• Genitores da pessoa desaparecida (mãe e/ou pai biológicos);
• Filho(a)s biológicos da pessoa desaparecida e o respectivo genitor desse(s) filho(s);
• Irmãos biológicos da pessoa desaparecida (filhos do mesmo pai e da mesma mãe);
• Avós da pessoa desaparecida.

A Coleta

Os familiares deverão levar para o IPDNA seus documentos de identificação, eventuais documentos do ente desaparecido e o memorando de solicitação de coleta entregue pelas Delegacias de Polícia, constando a ocorrência policial de desaparecimento do ente.

Menores de idade e familiares com limitações de compreensão e/ou entendimento deverão estar acompanhados do respectivo responsável legal para a realização da coleta de amostras biológicas.

Recomenda-se levar ao IPDNA objetos de uso único e pessoal do ente desaparecido como, por exemplo, escova de dentes e/ou material biológico como, por exemplo, dente e cordão umbilical, caso os familiares os tenham.

Para a coleta, não é necessário jejum. A coleta será realizada a partir de células da mucosa oral por meio de um suabe (cotonete) que é passado no interior da bochecha. Eventualmente, a coleta poderá ser realizada por meio de uma gota de sangue do dedo da mão.

O perfil genético do familiar que doar a amostra será usado exclusivamente para fins de identificação do ente desaparecido.

O que acontece após a coleta de DNA?

Os peritos irão realizar o exame de DNA para a inclusão deste perfil no banco de perfis genéticos do IPDNA/PCDF e no Banco Nacional de Perfis Genéticos.

Com a amostra cadastrada, será realizado o cruzamento com os dados dos bancos que são atualizados com perfis genéticos de pessoas vivas e de pessoas falecidas não identificadas.
O familiar que doou amostra receberá um comprovante do IPDNA com as devidas informações sobre a realização do procedimento de coleta, processamento da amostra e inserção do respectivo perfil genético obtido nos bancos de perfis genéticos.

Resultados

Pessoa localizada viva: no caso de resultado positivo para uma pessoa viva, a família será informada oficialmente em conjunto pelo IPDNA e pela delegacia responsável pela ocorrência.

Pessoa localizada falecida: no caso de resultado positivo para uma pessoa falecida, a família será informada oficialmente em conjunto pelo IPDNA e delegacia responsável pela ocorrência para a realização dos procedimentos legais.

Pessoa não localizada: após a inserção do perfil nos bancos distrital (IPDNA/PCDF) e nacional, se o resultado for de “pessoa não localizada”, os bancos de perfis genéticos continuarão a buscar os perfis automaticamente a cada nova atualização da base de dados.

 

Assessoria de Comunicação – Ascom/DGPC
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