A Polícia Civil do Distrito Federal, por intermédio da Delegacia de Repressão aos Crimes Contra os Animais (DRCA/PCDF), instaurou inquérito policial para apurar graves casos de maus-tratos constatados durante operação realizada nessa segunda-feira (11), em um abrigo público e clínica veterinária, localizada no Gama, ambos vinculados a mesma gestão.
Durante a vistoria técnica, a equipe encontrou diversos cães mantidos em baias superlotadas, com espaço reduzido e higiene precária. Muitas baias não possuíam água disponível, e os potes de alimentação estavam vazios. Em algumas delas, filhotes foram localizados em meio a fezes e urina acumuladas, apresentando sinais de desidratação e fraqueza. Foi registrada a presença de animais com parasitas externos (pulgas), problemas dermatológicos, abdômen distendido por provável infestação de vermes e magreza extrema, com costelas aparentes.
Em um dos casos mais graves, uma cadela da raça Pitbull, amamentando, foi encontrada em estado avançado de caquexia, debilitada e sem qualquer fornecimento de alimento hipercalórico adequado. Dois filhotes, órfãos, apresentavam prostração severa e necessitavam de atendimento veterinário imediato, mas nenhuma providência foi adotada até a saída da equipe.
Na clínica veterinária parceira, de propriedade do médico-veterinário coordenador do abrigo, foram encontrados 20 cães diagnosticados com cinomose, todos mantidos em gaiolas minúsculas, sujas e sem qualquer fonte de água ou alimentação. Muitos apresentavam sintomas neurológicos graves, como convulsões e vocalização de dor, sem tratamento prescrito ou medicação adequada. Foram localizados medicamentos vencidos, e havia indícios de que animais retirados do abrigo para “tratamento” eram, na realidade, levados para morrer fora do alcance das fiscalizações.
Os responsáveis identificados, um médico-veterinário coordenador do abrigo, uma médica-veterinária responsável técnica, a proprietária de uma organização da sociedade civil (OSC) e a proprietária do espaço físico do abrigo, foram formalmente indiciados por múltiplos crimes de maus-tratos, previstos no art. 32, §1º-A, da Lei nº 9.605/98, em concurso material (art. 69 do Código Penal).
As investigações prosseguem para a completa responsabilização criminal dos envolvidos.
Assessoria de Comunicação – PCDF
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