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STF desobriga Ibaneis de comparecer à CPI do Crime Organizado

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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), André Mendonça, decidiu desobrigar o ex-governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha (MDB), de comparecer à CPI do Crime Organizado, que havia aprovado sua convocação para prestar depoimento nesta terça-feira (7/4).

Na decisão, proferida na quinta-feira (2/4), o ministro considerou o entendimento já consolidado na Corte de que o direito à não autoincriminação garante ao investigado a possibilidade de optar por não comparecer a esse tipo de ato.

Com isso, o comparecimento de Ibaneis à comissão passa a ser facultativo, sem previsão de sanções em caso de ausência.

O ministro também assegurou que, caso decida participar da oitiva, o ex-governador terá direito ao silêncio, à assistência de advogado e não estará sujeito ao compromisso de dizer a verdade, além de não poder sofrer constrangimentos físicos ou morais durante o depoimento.

A convocação foi aprovada a partir de requerimento do senador Alessandro Vieira (MDB-SE), com o objetivo de ouvir Ibaneis sobre a tentativa de compra do Banco Master pelo Banco de Brasília (BRB) e sobre a venda de honorários a fundos administrados pela Reag.

A decisão reforça o entendimento do STF sobre as garantias individuais em processos investigativos, ao mesmo tempo em que impacta o alcance das CPIs na obtenção de depoimentos de investigados.

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