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PRD e Solidariedade segue suspensos e protocolam acionam STF contra norma do TSE

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Conforme publicado por este portal no último dia 21 de março, sob o título “Candidatos do PRD-DF podem ficar fora da eleição”, a situação do partido já indicava risco à participação no pleito. À época, dirigentes do PRD contestaram a informação, alegando que a legenda estaria regular. No entanto, o posicionamento não passou de uma tentativa de sustentar a nominata em formação.

Na noite de ontem, o Supremo Tribunal Federal (STF) divulgou informações que esclarecem a real situação das legendas, que recorreram à Corte na tentativa de garantir participação nas eleições deste ano.

Partidos acionam STF contra norma do TSE sobre suspensão de órgãos partidários

O Partido da Renovação Democrática (PRD) e o Solidariedade ingressaram com ação no Supremo Tribunal Federal (STF) para questionar dispositivos de norma do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que tratam da suspensão da anotação de órgãos partidários em razão da não prestação de contas.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7947 foi distribuída ao ministro Dias Toffoli.

A anotação é o registro formal dos órgãos de direção partidária nos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), sendo indispensável para o pleno funcionamento das siglas. Sem esse registro, os partidos ficam impedidos de participar de eleições, receber recursos financeiros e exercer suas atividades sem restrições administrativas.

Na ação, as legendas contestam dispositivos da Resolução TSE nº 23.571/2018 — que trata da criação, organização, fusão, incorporação e extinção de partidos —, alterada pela Resolução nº 23.662/2021.

Os partidos alegam que o TSE teria extrapolado sua competência ao criar, por meio de resolução, uma nova penalidade para a não prestação de contas: a suspensão da anotação dos órgãos partidários. Segundo as siglas, essa medida, na prática, impede a participação nas eleições em estados ou municípios.

Ainda de acordo com os autores da ação, a legislação vigente não prevê a suspensão do registro ou da anotação por desaprovação de contas, estabelecendo como única sanção a suspensão do recebimento de novas cotas do Fundo Partidário.

Diante disso, PRD e Solidariedade pedem ao STF a declaração de inconstitucionalidade dos dispositivos questionados, sob o argumento de que houve usurpação da competência do Congresso Nacional para legislar sobre direito eleitoral, além de violação a princípios como soberania popular, pluralismo político e autonomia partidária.


(Com informações de Letícia Capobianco/AS//JP)

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