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ARRUDA AGORA TÁ ELEGÍVEL PARA 2026

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Arruda volta a ser elegível e pode disputar as eleições de 2026

O cenário político do Distrito Federal ganhou novos contornos com a promulgação da Lei Complementar nº 219/2025, que altera prazos e regras de inelegibilidade previstos na Lei Complementar nº 64/1990 (Lei das Inelegibilidades). As mudanças impactam diretamente a situação jurídica do ex-governador José Roberto Arruda, tornando-o apto a disputar as eleições de 2026.

A principal alteração: contagem a partir da condenação colegiada

Uma das mudanças mais relevantes trazidas pela nova lei está na alínea “l” do §1º do artigo 1º. A partir de agora, o prazo de inelegibilidade para condenados por órgãos colegiados passa a contar da data da condenação pelo tribunal, e não mais da publicação do trânsito em julgado ou do cumprimento da pena.

 

Na prática, isso antecipa o início da contagem e, consequentemente, permite que diversos políticos já tenham cumprido o período de inelegibilidade antes do próximo pleito. Arruda se enquadra justamente nesse caso, já que suas condenações em segunda instância ocorreram há mais de uma década.

Unificação do prazo: 12 anos para improbidade conexa

Outra mudança crucial foi a inclusão dos parágrafos 4º-D e 4º-E, que unificam em 12 anos o prazo de inelegibilidade para ações de improbidade administrativa quando estas estiverem conexas a ilícitos eleitorais. Essa alteração dá maior segurança jurídica ao processo, evitando a sobreposição de prazos que, em alguns casos, resultava em inelegibilidades indefinidas.

Assim, no caso de Arruda, que enfrentou processos por improbidade conexos, a unificação significa que o prazo máximo de afastamento já se encontra esgotado.

Impacto imediato no cenário político

Com a vigência da Lei Complementar nº 219/2025, Arruda aparece juridicamente livre para registrar sua candidatura nas eleições de 2026. A confirmação de sua elegibilidade abre espaço para um possível retorno ao centro da disputa política no Distrito Federal, reacendendo debates sobre sua força eleitoral e sobre a recepção de seu nome pelo eleitorado.

Assim, como Arruda não possui condenações criminais, as ações de improbidade administrativa eram o único impedimento para sua elegibilidade. Com a unificação do prazo em 12 anos trazida pelos novos dispositivos legais, esse obstáculo deixou de existir, já que o período máximo de inelegibilidade já se encontra cumprido.

Conclusão

A promulgação da Lei Complementar nº 219/2025 reposiciona Arruda no tabuleiro político. Com prazos de inelegibilidade ajustados e já cumpridos, o ex-governador poderá pleitear um novo mandato em 2026, cabendo agora ao eleitor decidir se deseja ou não reconduzi-lo à vida pública.

 

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