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Incentivo ao esporte: entre benefícios econômicos e desafios legislativos

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Em meio à mobilização crescente de atletas, organizações da sociedade civil e gestores públicos para transformar a Lei de Incentivo ao Esporte (LIE) em uma política permanente, a Comissão de Esporte do Senado realiza nesta quarta-feira (2/7), às 9h, audiência pública para discutir os desafios da operacionalização da LIE, sua efetividade e os caminhos para ampliar seu alcance e garantir sua continuidade.

A audiência foi requerida pela senadora Leila do Vôlei (PDT-DF), presidente da Comissão de Esporte. Aprovada em 2006, a LIE foi prorrogada pela Lei nº 14.439/2022 e tem validade até 2027. O impacto social e econômico que o instrumento vem promovendo são os principais argumentos dos defensores de tornar a legislação perene. Em 2024, a Lei de Incentivo atingiu sua maior adesão: mais de 6.600 projetos foram autorizados a captar recursos.

Além do impacto social, a LIE também tem gerado retorno econômico. Estudo recente aponta que o setor esportivo movimentou R$ 183,4 bilhões em 2023, o equivalente a 1,69% do PIB brasileiro, superando a área cultural, que detém uma lei de incentivo permanente (Lei Rouanet). De acordo com o levantamento organizado pela entidade “Sou do Esporte”, para cada real investido por meio de recursos públicos segmento gera R$ 12 de retorno para a economia.

Participam do debate:

• Ana Moser – Presidente Executiva do Atletas pelo Brasil
• Carolinne Gomes Neves de Carvalho – Diretora de Programas e Políticas de Incentivo ao Esporte (DPPIE) do Ministério do Esporte
• Representantes do Ministério da Fazenda e da Petrobras S.A.
• William Fernando de Oliveira – Diretor Executivo da Rede Esporte pela Mudança Social (REMS)
• Wlamir Leandro Motta Campos – Presidente do Conselho de Administração da Confederação Brasileira de Atletismo (CBAt)
• Marco Aurélio de Sá Ribeiro – CEO da Confederação Brasileira de Vela

📍 Local: Senado Federal – Comissão de Esporte (CEsp), Plenário 15

🗓 Data: 2 de julho de 2025 (quarta-feira)

⏰ Hora: 9h

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