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Falecidos podem votar na OAB-DF?

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As eleições para a Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional do Distrito Federal (OAB-DF) estão envoltas em controvérsia após denúncias de irregularidades na lista de eleitores aptos a votar. Candidatos à presidência da Seccional e das Subseções manifestaram desconfiança devido à presença de nomes de advogados falecidos na lista de possíveis votantes. Segundo registros, o número de advogados aptos a votar caiu de 52 mil para 35 mil na última atualização. No entanto, alguns eleitores já falecidos continuaram listados como aptos a participar do pleito.

A denúncia foi inicialmente feita pelo candidato Everardo Gueiros, conhecido como Vevé, durante um debate promovido pelo portal Mindjus. Ele reiterou a denúncia em um segundo debate organizado pela Associação Nacional dos Advogados Públicos Federais (ANAFE). Gueiros destacou que, apesar da redução no número total de eleitores, três advogados falecidos, que ele conhecia pessoalmente, ainda constavam como aptos a votar.

Essas declarações geraram um intenso debate entre os candidatos e demais presentes, levantando dúvidas sobre a transparência e a segurança do processo eleitoral, que é realizado de forma totalmente online. As questões giram em torno da atualização do cadastro de eleitores, sugerindo possíveis falhas no sistema de registro da OAB-DF, o que poderia comprometer a legitimidade do processo eleitoral.

Diante dessas alegações, cresce a pressão para que a OAB-DF apresente explicações e garanta a integridade do sistema de votação, assegurando que apenas advogados regularmente inscritos e vivos possam exercer o direito ao voto. A situação coloca em xeque a confiança dos advogados no processo eleitoral da instituição que os representa, destacando a necessidade de maior transparência e segurança em eleições realizadas de forma digital.

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