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Ex governador Arruda o fênix da politica do DF

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Lei Complementar nº 219/2025 redefine contagem de prazos e encerra impedimentos do ex-governador

A recente aprovação da Lei Complementar nº 219/2025 alterou pontos estratégicos da Lei das Inelegibilidades e abriu caminho para a volta de José Roberto Arruda ao cenário político. As adaptações na legislação reposicionam o ex-governador como potencial candidato nas eleições de 2026 no Distrito Federal.

Entre as mudanças, destaca-se a revisão do art. 1º, inciso I, alínea “l”, que estabelece que o prazo de inelegibilidade decorrente de condenações colegiadas passa a contar da data da decisão do tribunal. Como as condenações de Arruda ocorreram há mais de uma década, entende-se que o período já está integralmente cumprido.

A lei também introduziu os parágrafos 4º-D e 4º-E, unificando em 12 anos o prazo de inelegibilidade nos casos de improbidade administrativa vinculada a ilícitos eleitorais. Essa padronização evita prazos indefinidos e amplia a segurança jurídica de candidatos nessa situação.

Com a eliminação dos impedimentos, Arruda ressurge como figura relevante para o pleito de 2026. Sua eventual candidatura promete provocar debates sobre o passado político, expectativas do eleitorado e o impacto das novas regras nas disputas futuras.

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