Início#DESTAQUEAGU se manifesta e abre caminho para elegibilidade de Arruda

AGU se manifesta e abre caminho para elegibilidade de Arruda

Publicado em

Treze dias após o prazo fixado pela ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Cármen Lúcia, a Advocacia-Geral da União (AGU) finalmente apresentou seu parecer sobre as mudanças na Lei da Ficha Limpa — e o fez desmontando, ponto a ponto, a narrativa de inelegibilidade vendida como sentença definitiva por setores políticos interessados em tirar adversários do jogo antes do apito inicial.

Assinada pelo advogado da União Luciano Pereira Dutra, a manifestação da AGU é clara: não há inconstitucionalidade nas alterações aprovadas pelo Congresso Nacional. O parecer reforça que a nova legislação está válida, foi aprovada dentro das regras e produz efeitos jurídicos concretos — inclusive eleitorais. Traduzindo do juridiquês: a tentativa de carimbar inelegibilidades antecipadas não passa de aposta política travestida de argumento legal.

O recado tem endereço certo. Ao afastar a tese de vício constitucional, a AGU confirma a possibilidade jurídica de elegibilidade de José Roberto Arruda, que se coloca como pré-candidato ao Governo do Distrito Federal em 2026. O parecer não cria privilégio, mas desmonta o discurso conveniente que tenta transformar desejo eleitoral em fato jurídico consumado.

As mudanças na Lei da Ficha Limpa foram aprovadas pelo Congresso em 2 de setembro. Incomodada com o novo cenário, a Rede Sustentabilidade acionou o STF semanas depois, numa ofensiva que mais pareceu reação política do que zelo constitucional. O Senado, chamado a se manifestar, foi direto: o processo legislativo foi regular e o pedido da Rede deve ser rejeitado. O partido Solidariedade seguiu na mesma linha, isolando ainda mais a tese da ação.

A AGU também expôs o ponto mais frágil da contestação: a tentativa de declarar inconstitucional aquilo que não existia juridicamente à época. Os dispositivos questionados — contagem do prazo de inelegibilidade a partir da condenação e possibilidade de retroatividade — haviam sido vetados pelo presidente Lula. Segundo o próprio parecer, “não havendo a derrubada do veto pelo Congresso Nacional, não há como se declarar inconstitucional norma inexistente”. É o óbvio jurídico sendo usado para frear o oportunismo político.

Mesmo após a posterior derrubada dos vetos, a tese da Rede continua manca. A AGU sustenta que o partido não conseguiu demonstrar, nem de longe, como as mudanças violariam o princípio da moralidade administrativa. Em outras palavras, faltou argumento jurídico e sobrou retórica eleitoral.

O parecer da AGU escancara o que muitos tentam esconder: o debate deixou de ser jurídico há tempos. Trata-se de uma disputa política antecipada, em que a lei é esticada, torcida e reinterpretada conforme a conveniência do momento. Com a manifestação da AGU, cai mais uma peça do castelo de certezas fabricadas — e o jogo de 2026 segue aberto, apesar do desespero de quem apostava no tapetão.

- PUBLICIDADE -

Últimas notícias

- PUBLICIDADE -

Você pode gostar