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Projeto de lei visa acelerar concessão de aluguel social a vítimas de violência doméstica

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Projeto de lei visa acelerar concessão de aluguel social a vítimas de violência doméstica

A partir do boletim de ocorrência, as mulheres vítimas de violência doméstica já poderão ter acesso ao aluguel social. É o que determina o projeto de lei 1339/2024, de autoria da deputada Doutora Jane (MDB). Atualmente, para receber o auxílio de R$ 600 mensais, as beneficiárias precisam atender a alguns requisitos, entre eles: ter uma medida protetiva vigente e também receber um relatório técnico que ateste a situação de extrema vulnerabilidade econômico-social. O documento é emitido pelas unidades de assistência da Secretaria da Mulher.

“Quando a mulher registra boletim de ocorrência, muitas vezes não aceita oferta de Casa Abrigo, mas não tem para onde retornar. Se ela tiver oportunidade de registrar a ocorrência e poder lançar mão do aluguel social, com certeza vai motivar ou fortalecer a vontade e o desejo dessas mulheres de saírem de uma relação de abuso de violência doméstica”, argumentou Doutora Jane, na aprovação do projeto de lei na Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher (CDDM), em dezembro passado.

“Ao antecipar o acesso ao benefício, o projeto busca evitar que as vítimas permaneçam em ambientes de risco, promovendo segurança e condições mínimas de dignidade para a reconstrução de suas vidas”, afirmou o relator deputado Pastor Daniel de Castro (PP). No momento, o projeto de lei está em análise pela Comissão de Assuntos Sociais. As comissões de orçamento e de constitucionalidade também deverão analisar a pauta, para posterior apreciação no Plenário.

Neste ano de 2025, a Secretaria da Mulher destinou R$ 319.200 para pagamento de aluguel social, conforme dados do portal da transparência do DF até a data de 28/04/2025. Isso significa que a mensalidade de R$ 600 foi concedida 532 vezes neste ano. O benefício foi regulamentado no segundo semestre de 2024, pelo Decreto 45.989/2024 e Portaria 131/2024. Não há registro de pagamentos de aluguel social no ano passado no portal da transparência. O benefício tem validade de seis meses, podendo ser prorrogado por igual período.

*Com informações da assessoria de comunicação da deputada Doutora Jane



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