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Nova Lei traz diretrizes para criação do programa Cartão-Reforma

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Foi promulgada no Diário da Câmara Legislativa, desta quinta-feira (29), a Lei 7.689/2025, de autoria do deputado Rogério Morro da Cruz (PRD), que estabelece diretrizes para a instituição do programa Cartão-Reforma dentro da política habitacional do Distrito Federal. A lei tem origem no PL 42/2023, cujo veto total do Poder Executivo foi derrubado em plenário no último dia 3.

A nova norma estabelece os princípios, objetivos, diretrizes, estratégias de planejamento e execução do programa, que poderá ser implementado pelo Poder Executivo. O objetivo é conceder subvenção econômica para aquisição de materiais de construção por famílias de baixa renda. O pagamento do benefício será feito em cartão de débito, operacionalizado pelo BRB.

Para participar do programa, o interessado deve atender aos seguintes requisitos:

I – integrar grupo familiar com renda mensal de até cinco salários mínimos;
II – declarar ser proprietário, possuidor ou detentor de apenas uma unidade habitacional no território nacional e nela residir, ao tempo da inscrição e na fase de seleção dos beneficiários;
III – ser maior de 18 anos ou emancipado.

Terão prioridade as famílias residentes em domicílios considerados inadequados (adensamento excessivo de moradores; cobertura inadequada, ausência de banheiro e alto grau de deterioração), em que a mulher seja a responsável pela subsistência e os localizados em áreas residenciais de interesse social. Também terão prioridade locais onde vivam pessoas com deficiência, idosos e mulheres vítimas de violência doméstica.

De acordo com a Lei, o Poder Executivo deve promover ampla divulgação, inclusive no Portal da Transparência do Governo do Distrito Federal, dos critérios para concessão, da lista dos beneficiários e dos recursos investidos no programa. As despesas decorrentes da implementação do Cartão-Reforma devem ter dotações próprias consignadas no orçamento do Distrito Federal.

De acordo com o autor da proposta, a medida é importante para garantir o direito à moradia no DF. “O presente projeto de lei pretende aumentar o catálogo de políticas do Distrito Federal orientadas a garantir aos cidadãos condições mínimas para que possam viver com dignidade. Trata-se do cumprimento de um imperativo constitucional, visto que a moradia digna é um direito social, que deve ser garantido a todos os cidadãos”, afirma o distrital na justificativa do projeto.



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