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Lei cria rede de atenção domiciliar para atendimento de idosos no DF

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Foi publicada no Diário Oficial do Distrito Federal desta segunda-feira (1º) a Lei 7.773/2025, que institui a Rede Distrital de Atenção Domiciliar ao Idoso. A iniciativa, de autoria do deputado Chico Vigilante (PT), que é procurador de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa na CLDF, estabelece um modelo integrado de atendimento voltado a oferecer cuidados de saúde diretamente no ambiente familiar para pessoas idosas que necessitam de assistência contínua. A medida tem como objetivo promover a saúde, reabilitação e melhoria da qualidade de vida dessa população.

Segundo o texto sancionado pelo governador, a rede será organizada com base em princípios como respeito à dignidade humana, envelhecimento ativo e saudável, garantia de acesso universal e igualitário aos cuidados, além do estímulo à autonomia do idoso e à sua permanência no convívio familiar.

Entre os principais objetivos da nova política estão:

Prevenir agravos à saúde e promover bem-estar físico e emocional;
Evitar internações hospitalares desnecessárias e reduzir o tempo de permanência em hospitais;
Garantir continuidade do cuidado após alta hospitalar ou em situações de fragilidade.

A estrutura da rede contará com equipes multiprofissionais, incluindo médicos, enfermeiros, fisioterapeutas, nutricionistas, assistentes sociais e psicólogos. Também estão previstos serviços de orientação e capacitação para cuidadores familiares, além do fornecimento de medicamentos, equipamentos e insumos necessários para o cuidado domiciliar. 

Chico Vigilante ressalta a relevância da iniciativa:

“Cuidar do idoso no ambiente do seu lar é uma forma de garantir dignidade, proximidade familiar e um cuidado mais humano. A criação desta Rede é uma grande conquista para fortalecer a proteção e a qualidade de vida da população idosa do Distrito Federal”, observa o procurador da Pessoa Idosa da CLDF.

A inclusão do idoso na rede poderá ocorrer por indicação de unidades de saúde ou hospitais, avaliação da equipe multiprofissional ou solicitação direta da família, sujeita à aprovação técnica. A regulamentação dos critérios de funcionamento ficará a cargo da Secretaria de Saúde do Distrito Federal.



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