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Lei amplia direitos de uso de imóveis públicos por entidades religiosas

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Lei amplia direitos de uso de imóveis públicos por entidades religiosas

Nova norma aprimora o acesso à regularização e introduz novas formas de retribuição pelo uso dos imóveis.

Foto: Carolina Curi/Agência CLDF

Proposta pelo deputado Wellington Luiz, a nova Lei possibilita que Igrejas prestem serviços à comunidade como forma de retribuição pela utilização do espaço cedido

A provada pela Câmara Legislativa em setembro e sancionada pelo Poder Executivo neste mês, já está em vigor a Lei nº 7.751/2025, de autoria do deputado Wellington Luiz (MDB), que altera dispositivos da Lei nº 6.888/2021, norma que trata da regularização fundiária de imóveis públicos ocupados por instituições sem fins lucrativos, como igrejas. A modificação busca ampliar o acesso à regularização e modernizar as formas de retribuição pelo uso dos imóveis.

Na prática, o novo texto estabelece que a retribuição pela permissão de uso de imóveis públicos pelas instituições sem fins lucrativos poderá ser feita em moeda social, conforme regulamentação específica. O termo se refere a um tipo de moeda alternativa, geralmente utilizada dentro de uma determinada comunidade, com o objetivo de fortalecer a economia local e estimular a solidariedade.

Por essa lógica, Igrejas podem, por exemplo, prestar serviços à comunidade como forma de retribuição pela utilização do espaço cedido. O parlamentar comemorou a sanção da lei e destacou os impactos positivos que a medida promove. “Essa iniciativa, que autoriza o uso de moeda social nas permissões de uso de terrenos, promove autonomia, assegura legalidade e oferece suporte a quem se dedica a cuidar das pessoas”, avalia Wellington Luiz.

Outra modificação define que, em caso de distrato – rescisão do contrato de alienação firmado entre a entidade (associação ou organização sem fins lucrativos) e o poder público (Terracap ou GDF) – será concedido um abatimento de 10% sobre o valor total historicamente pago pela entidade, excluindo-se multas e juros moratórios ou compensatórios.

A medida atualiza ainda os critérios de cálculo dos valores de regularização, definindo que sejam atualizados com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), conforme a Lei Complementar nº 435/2001.



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