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CLDF aprova transparência de materiais didáticos nas escolas públicas do Distrito Federal

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CLDF aprova transparência de materiais didáticos nas escolas públicas do Distrito Federal

Proposta visa garantir aos pais e responsáveis o direito de conhecer, de forma prévia e acessível, os conteúdos distribuídos ou utilizados pelos estudantes

Foto: Pillar Pedreira/Agência Senado

Proposta fundamenta-se no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB)

A Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou, em sessão extraordinária realizada em 30 de junho, o Projeto de Lei nº 2.329/2026, que institui a transparência dos materiais didáticos na rede pública de ensino. De autoria do deputado Thiago Manzoni (PL), a proposta foi apreciada em dois turnos e redação final antes do recesso parlamentar, visando garantir aos pais e responsáveis o direito de conhecer, de forma prévia e acessível, os conteúdos distribuídos ou utilizados pelos estudantes em sala de aula. A nova legislação fundamenta-se no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), que asseguram a participação familiar no processo pedagógico.

O texto estabelece a criação do Portal de Transparência do Material Didático, um sítio eletrônico de acesso público e gratuito que consolida informações sobre livros, cartilhas e apostilas adquiridos ou recebidos pelo órgão gestor da educação, inclusive obras do Programa Nacional do Livro e do Material Didático (PNLD). Um dos pontos centrais da lei é a obrigatoriedade de disponibilizar a versão digital integral de todo material didático e paradidático para consulta pública. O acesso para as famílias não poderá ser condicionado a pagamentos, taxas ou exigências burocráticas que inviabilizem o exercício desse direito à informação.

A proposta diferencia os materiais de adoção institucional daqueles considerados de apoio pedagógico, como textos, capítulos e recursos audiovisuais selecionados individualmente pelos professores para atividades específicas. Enquanto os materiais institucionais estarão disponíveis para consulta direta no portal, os conteúdos de apoio deverão ser registrados pela unidade escolar e poderão ser consultados pelos responsáveis a qualquer tempo mediante requerimento à direção da escola. O portal também deverá detalhar dados sobre a gestão desses recursos, incluindo a relação de materiais por edição e autoria, critérios pedagógicos de escolha, atas de reuniões e informações completas sobre licitações e contratos.

De acordo com a justificativa apresentada pelo autor, a medida supre uma lacuna nas normas de transparência pública, permitindo que as famílias acompanhem efetivamente o que é ensinado nas escolas. O projeto também prevê a proteção da propriedade intelectual e dos direitos autorais, permitindo a inserção de marcas d’água e outros mecanismos de segurança nas versões digitais, desde que não prejudiquem o conteúdo pedagógico. A nova lei entra em vigor no prazo de 180 dias após sua publicação no Diário Oficial do Distrito Federal.



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