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Aprovado projeto que define condições mínimas de estrutura para escolas públicas

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Aprovado projeto que define condições mínimas de estrutura para escolas públicas

Nesta terça-feira (2), o Plenário da Câmara Legislativa concluiu a votação do projeto de lei nº 1.251/2024, o qual dispõe sobre as condições mínimas de estrutura das unidades escolares da rede pública do Distrito Federal. De autoria do deputado Gabriel Magno (PT), o texto está pronto para ser enviado para o governador Ibaneis Rocha, para sanção ou veto.

De acordo com a proposta, o governo do DF deverá assegurar que todas as escolas públicas de educação básica, respeitadas as especificidades de cada etapa e modalidade, contenham número adequado de estudantes por turma, bem como:

I – biblioteca escolar;
II – laboratórios de ciências e de informática devidamente equipados;
III – acesso à internet de alta velocidade;
IV – quadra poliesportiva coberta;
V – cozinha;
VI – despensa para armazenamento de gêneros alimentícios;
VII – refeitório com mesas e cadeiras;
VIII – banheiros para os estudantes, os servidores e os profissionais terceirizados;
IX – sala de direção;
X – secretaria escolar;
XI – sala de coordenação e supervisão pedagógica;
XII – sala do Serviço de Orientação Escolar;
XIII – sala do Serviço Especializado de Apoio à Aprendizagem;
XIV – sala de atendimento de psicologia escolar e serviço social;
XV – salas de recursos;
XVI – sala dos professores;
XVII – sala de reuniões e coordenação coletiva;
XVIII – instalações com acessibilidade; 
XIX – acesso à energia elétrica;
XX – abastecimento de água tratada; 
XXI – esgotamento sanitário; e 
XXII – adequada segregação de resíduos sólidos.

O texto estabelece, ainda, um prazo de 120 dias para o GDF publicar o primeiro relatório detalhado das estruturas e condições de cada unidade escolar. Além disso, define que o governo terá 360 dias para publicar plano de adequação das estruturas escolares.



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