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Decisão impossibilita candidatura de Aylton Gomes

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TSE confirma suspensão dos direitos políticos de Aylton Gomes Martins por improbidade administrativa

Documento oficial do Tribunal Superior Eleitoral atesta que o bombeiro militar não está quite com a Justiça Eleitoral e não poderá votar nem regularizar sua situação enquanto durar a sanção.
Uma certidão de quitação eleitoral emitida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirma que Aylton Gomes Martins está com seus direitos políticos suspensos devido a uma condenação por improbidade administrativa. Em razão da sanção, o eleitor não se encontra quite com a Justiça Eleitoral e fica impedido de votar ou de promover a regularização da sua situação eleitoral durante todo o período do impedimento legal.
De acordo com o registro oficial da Justiça Eleitoral, Aylton Gomes Martins está inscrito sob o título nº 0080 8929 2097 na 6ª Zona Eleitoral (Seção 0072) em Brasília, Distrito Federal, onde mantém domicílio eleitoral desde 15 de abril de 1988. Nascido em 28 de julho de 1969, filho de Maria de Jesus Martins e Antonio Rodrigues Martins, ele declara como ocupação profissional a atividade de bombeiro militar.
Conforme especifica o documento emitido em 28 de julho de 2026, às 18:12, a quitação eleitoral abrange o pleno gozo dos direitos políticos, o cumprimento dos deveres eleitorais, a ausência de multas definitivas e a prestação regular de contas. No entanto, a existência de condenação por improbidade administrativa suspende esse gozo pleno e obsta o exercício de direitos políticos até que cessem os efeitos da decisão judicial.
A autenticidade da certidão do TSE pode ser confirmada publicamente na página oficial do tribunal na internet ou pelo aplicativo e-Título utilizando o código de validação OPTL.6MBL.MBIS.1SW9.
Confira na integra:
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