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Lei distrital garantirá prevenção à depressão pós-parto

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Lei distrital garantirá prevenção à depressão pós-parto

Legislação estabelece que toda gestante deverá ser submetida a avaliação psicológica durante a realização do pré-natal com o intuito de detectar possível depressão pós-parto

Foto: João Pedro Carvalho/Agência CLDF

Autor da iniciativa, Jorge Vianna destaca que é necessária a implantação de políticas públicas que visam garantir direitos de primeira grandeza às gestantes, puérperas e familiares

A lei que garante avaliação psicológica para todas as gestantes e puérperas no Distrito Federal (7.866/2026) entrará em vigor a partir de 9 de agosto. A iniciativa, de autoria do deputado distrital Jorge Vianna (Democrata), havia sido vetada integralmente pelo então governador Ibaneis Rocha. O veto foi posteriormente derrubado em votação realizada pela Câmara Legislativa em 29 de abril. Com a derrubada do veto, a lei passará a valer em sua integralidade após completar o prazo de 90 dias contados a partir de sua publicação, que se deu em 11 de maio. 

Segundo o texto da lei, toda gestante deverá ser submetida a avaliação psicológica durante a realização do pré-natal com o intuito de detectar eventual propensão ao desenvolvimento do quadro de depressão pós-parto. Em caso positivo, a gestante deverá ser encaminhada para aconselhamento e psicoterapia. O mesmo vale para toda puérpera entre 48 horas e 15 dias após o parto. 

“O nascimento de um bebê, motivo de alegria para toda a família, pode ser acompanhado de um sofrimento psíquico pela mãe, que, em grau extremo, desencadeia a depressão pós-parto. O quadro lamentavelmente é da maior gravidade, sendo necessária e urgente a implantação de políticas públicas que visam, acima de tudo, garantir direitos de primeira grandeza às gestantes, puérperas e todos os seus familiares”, comenta o autor da nova lei distrital.



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