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TCDF suspende licitação de imóvel fantasma em São Sebastião

Área na entrada de São Sebastião não tem poligonal, matrícula individual nem parcelamento aprovado

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O TCDF determinou a suspensão da licitação do Item 83 do Edital de Licitação de Imóveis nº 01/2026, promovido pela TERRACAP, após identificar irregularidades na oferta de uma área localizada na principal entrada de São Sebastião, às margens da DF-463. O terreno de 7.500m², ofertado por meio de concessão mensal, foi incluído no edital sem identificação técnica mínima, como poligonal definida, matrícula individuale parcelamento urbanístico aprovado.

As falhas no item foram identificadas pelo líder comunitário Carlos Antônio, conhecido na cidade como “Reclamão”. Ao analisar o edital, Carlos apontou a ausência de informações essenciais sobre o imóvel. Após contato formal com a TERRACAP, registrado em protocolo, a empresa pública incluiu apenas fotografias genéricas da área, sem, contudo, apresentar outras informações técnicas, como dimensões do terreno, parâmetros de uso ou fator construtivo.

Após a inclusão das imagens no edital, ficou claro que foi colocado à venda um lote que não existe oficialmente, um verdadeiro “imóvel fantasma”, o que levanta suspeitas de licitação direcionada. A área fica exatamente no ponto onde está prevista a nova entrada viária do bairro Alto Mangueiral, projeto da CODHAB, obra pública que deve valorizar muito o terreno. Ao colocar o imóvel em licitação antes da obra e sem que ele exista legalmente como lote, a TERRACAP cria uma situação de desvalorização artificial, favorecendo possíveis interessados que já conheciam o projeto e causando prejuízo ao patrimônio público, além de comprometer o planejamento da cidade.

Carlos Antônio explica que considera o terreno um “lote fantasma” porque ele simplesmente não existe do ponto de vista jurídico e urbanístico. A área não possui poligonal definida, não tem matrícula individualizada em cartório, não apresenta memorial descritivo, dimensões, confrontações ou parâmetros construtivos, além de estar inserida em projeto urbanístico ainda não aprovado. Na prática, a TERRACAP levou a licitação uma área bruta, sem individualização legal, tratando como lote aquilo que depende de aprovação urbanística, licenciamento ambiental e definição viária, o que configura grave irregularidade administrativa e reforça os indícios de direcionamento do certame.

Diante dessas irregularidades, Carlos Antônio apresentou uma representação formal ao TCDF, relatando que o terreno não existia juridicamente, não possuía parcelamento aprovado e apresentava indícios de licitação direcionada. Após analisar os fatos, o Tribunal determinou a suspensão imediata do Item 83 do edital e exigiu que a TERRACAP apresente esclarecimentos e documentos sobre o imóvel. A decisão também abriu a possibilidade de apuração de responsabilidades administrativas, mantendo a licitação suspensa até a conclusão da análise do caso.

Acompanhe o caso em @carlosantoniodf.

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